A lei 11.738 de 2008 que instituiu o
piso salarial foi uma conquista do magistério público brasileiro na luta
por valorização. É sabido que somos uma das profissões menos remunerada
do país e essa lei veio no sentido de corrigir tal situação. Com a
conquista da lei do piso, os governadores e prefeitos passaram a ser
obrigados a pagar o reajuste anual, calculado de acordo com o
crescimento do custo-aluno do FUNDEB. A garantia da valorização pelo
piso salarial fortaleceu a luta dos professores, pois agora os gestores
públicos precisavam respeitar tal dispositivo legal.
A necessidade de país valorizar os
professores foi reafirmada na meta 17 do Plano Nacional de Educação-PNE
2014-2024 que determina um prazo de 10 anos para que a remuneração dos
professores se iguale as remunerações das demais profissões de nível
superior. A política para que o país consiga pagar essa dívida com o
magistério deve ocorrer com o reajuste anual do piso salarial,
respeitando os respectivos Planos de Carreira do Magistério de cada
ente.
Em Sergipe, entre os anos de 2009 até o
ano de 2011 o Governo do Estado realizou o pagamento do reajuste para
todos. Entretanto, a partir desse momento, passamos a viver uma política
draconiana adotada pelo então Governador Marcelo Déda e que foi dada
continuidade pelo atual Governador Jackson Barreto de desvalorização do
magistério e descumprimento da lei do piso.
No final de 2011, o Governo do Estado
conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa e Lei Complementar 213 que
dividiu a Carreira do Magistério em duas: Quadro Permanente em Extinção
para os professores com formação em nível médio e Quadro Permanente para
os professores com níveis: Superior, pós-graduação, mestrado e
doutorado. Essa jogada do governo tinha objetivo claro de não respeitar a
lei do piso e não reajustá-lo para todos os professores.
O ano de 2012 foi de lutas em todo
Estado pelo reajuste de 22,22% do piso dos professores. Mesmo o SINTESE
demonstrando condições financeiras para o pagamento do reajuste, o
Governo mantive a postura de não valorizar os educadores. A alegação do
Governo era muito frágil, afirmando que o reajuste era apenas para os
professores com formação em nível médio. Entretanto, não é isso que
determina a lei do piso no artigo 2º, Inciso I que diz que o reajuste
tem que pago respeitando o Plano de Carreira do Magistério, vejamos:
Art. 2º........................................
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial dasCarreiras do magistério públicoda educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial dasCarreiras do magistério públicoda educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
O Plano de Carreira do magistério
estadual tem como referência os professores com formação em nível médio.
A diferença percentual com os professores de nível superior era de 40%;
a diferença entre os professores de nível médio e os professores
pós-graduados era de 50%; entre os professores com mestrado era de 62% e
os professores com doutorado era de 100%. Nesse sentido, o Governo de
Sergipe estava cometendo uma ilegalidade quando passou a pagar os
salários dos professores sem respeitar essas diferencias percentuais.
Em 2009, o Tribunal de Justiça de
Sergipe deixou claro, em decisão sobre a Progressão Vertical dos
professores que a carreira do magistério é única e deve obedecer as
diferenças percentuais, tendo como referência os professores com nível
médio. Portanto, dividir a carreira do magistério em duas é ilegal.
Os professores decidiram em assembleia
que o SINTESE entrasse com ação judicial no Supremo Tribunal Federal-STF
contra a lei 213. O principal argumento utilizado pelo sindicato foi
que o Estado de Sergipe não tem competência para legislar sobre
diretrizes de carreira na medida em que criou dois quadros de carreira.
Essa competência, segundo a constituição federal, é exclusiva da União. A
ação judicial do SINTESE está com o Ministro do STF Censo de Melo e
ainda não foi julgada.
Em 2013, com afastamento do Governador
Marcelo Déda por motivos de saúde, assume o Vice-Governador Jackson
Barreto. A mudança de gestão fez o Governo negociar com o sindicato o
reajuste do piso de 7,97% para todos os professores. Foi a Lei
Complementar 230 que garantiu o direito ao reajuste do piso. Foi,
também, com a lei 230 que o Governo demonstrou que não havia qualquer
impedimento do direito de todos os professores ao reajuste do piso.
O Governo do Estado, no ano de 2014,
manteve a mesma postura e negociou o reajuste do piso de 8,32% para
todos, garantido na Lei Complementar 240. Nesse cenário, o magistério
sergipano deliberou encaminhamentos de lutas para que o Governo do
Estado negociasse, também, o pagamento do passivo trabalhista de 2012 de
22,22%, pois era a dívida pendente com os professores.
Em Junho de 2014 foi negociado a Lei
Complementar 250 que estabelecia uma forma de pagamento parcelado do
passivo de 2012. Pela lei, o Governo do Estado continuaria garantido,
todos os anos, do reajuste do piso para todos e pagaria, de acordo com o
crescimento das receitas da educação, o pagamento do passivo de 22,22%.
Entretanto, o pagamento desse passivo estaria atrelado à adequação do
Estado a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme determina o artigo 22
da lei.
Art. 22.........................................
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,SALVOos derivados de sentença judicial ou dedeterminação legalou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,SALVOos derivados de sentença judicial ou dedeterminação legalou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Pela LRF, artigo 22, mesmo o Estado de
Sergipe estando acima do limite prudencial deve respeitar determinação
legal. Como a lei do piso é uma determinação legal, o reajuste tem que
ser cumprido todos os anos. Entretanto, o mesmo artigo, estabelece
impedimentos para adequação de carreira quando o ente estiver acima do
limite prudencial. Nesse sentido, o Governo do Estado reconhecia o
direito dos professores ao reajuste do piso para todos e reconhecia,
também, a dívida 22,22% do Estado para que a carreira do magistério
voltasse as diferencias percentuais de 2011.
Entretanto, no ano de 2015 o Governador
Jackson Barreto decide não respeitar, de novo, a lei do piso como
aconteceu em 2012. O percentual de 13,01% não foi respeitado e os
professores da rede estadual amargaram mais um ano sem reajuste. A
dívida do Governo com os professores aumentou: 22,22% de 2012 e 13,01%
de 2015.
Em 2016 se a política nefasta do Governo
do Estado contra o magistério for a mesma adotada em 2012 e 2015,
teremos consequências graves, pois o professor com formação em nível
médio terão vencimento e remuneração maior que aos professores de nível
superior, inclusive aposentados. Sergipe com essa postura vai de
encontro à meta 17 do PNE e aprofunda a carreira do magistério num total
desrespeito a legislação brasileira.
O caminho dos professores será de
mobilização e lutas contra essa política, pois não aceitaremos que a lei
do piso seja desrespeitada da forma como o vem acontecendo em Sergipe.
Em 2015, de Janeiro a Outubro, a SEED tinha em caixa mais de 159 milhões
para ser investido na educação. Dinheiro suficiente para garantir o
reajuste de 13,01% que não foi concedido por falta de vontade política.
Que continuemos na luta por valorização e respeito!
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